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Base Legal e Enquadramento Regulatório da Plataforma FX_MARKETPLACES

Última actualização: 18/12/2025

1. Natureza e Objecto da Plataforma

A FX_MARKETPLACES é uma plataforma tecnológica e comercial que disponibiliza infraestrutura digital para permitir aos utilizadores o acesso a serviços digitais e instrumentos financeiros denominados em EUR e USD, incluindo cartões virtuais, emitidos por parceiros financeiros regulados fora de Angola.

A Plataforma actua exclusivamente como fornecedora de tecnologia, automação e integração, não intervindo como contraparte financeira, não fixando taxas de câmbio, não executando ordens de compra ou venda e não participando directamente nas negociações entre utilizadores.

2. Enquadramento face ao Aviso n.º 11/2022 do Banco Nacional de Angola

O Aviso n.º 11/2022 do Banco Nacional de Angola (BNA) estabelece o regime jurídico aplicável às Instituições Financeiras Bancárias e Não Bancárias em território nacional.

A FX_MARKETPLACES não se enquadra nas categorias previstas no referido Aviso, uma vez que, em Angola:

  • não capta depósitos do público;
  • não concede crédito;
  • não administra contas bancárias ou contas de pagamento;
  • não exerce actividade financeira em nome próprio;
  • não assume risco financeiro sobre fundos de utilizadores.

3. Enquadramento face ao Aviso n.º 03/2023 (Regime Cambial)

O Aviso n.º 03/2023 do Banco Nacional de Angola regula o exercício da actividade cambial em território nacional.

A FX_MARKETPLACES não exerce actividade de câmbio, não actuando como:

  • casa de câmbio;
  • intermediária cambial;
  • compradora ou vendedora de moeda estrangeira.

A Plataforma não define preços de moedas, não mantém posições cambiais e não participa economicamente nas trocas realizadas entre utilizadores, limitando-se a fornecer infraestrutura tecnológica, de forma análoga a plataformas digitais internacionais utilizadas por residentes angolanos.

4. Enquadramento face ao Aviso n.º 08/2021 e ao Regime de Moeda Electrónica

O Aviso n.º 08/2021 do Banco Nacional de Angola estabelece o regime jurídico aplicável à emissão de moeda electrónica e à prestação de serviços de pagamento em território nacional.

No que respeita à utilização da moeda nacional (KZ), a FX_MARKETPLACES não actua como emitente de moeda electrónica em Angola nem como prestadora de serviços de pagamento regulados pelo referido Aviso.

A Plataforma disponibiliza aos utilizadores um registo contabilístico interno de valores, resultante de pagamentos previamente efectuados através do sistema bancário angolano, cuja única finalidade é permitir a utilização da Plataforma para aquisição de serviços digitais e instrumentos financeiros emitidos no exterior.

Esse registo interno:

  • não constitui depósito bancário;
  • não representa moeda electrónica emitida em Angola;
  • não confere direito a levantamento em numerário;
  • não é transferível entre utilizadores;
  • não é utilizável como meio de pagamento fora da Plataforma.

Os valores em KZ assumem, assim, a natureza de pagamento antecipado de carácter estritamente comercial, associado ao acesso a funcionalidades e serviços da Plataforma, não se enquadrando no conceito de moeda electrónica nem de serviço de pagamento regulado em Angola.

5. Tratamento Regulatório de EUR e USD

Relativamente às moedas EUR e USD, a FX_MARKETPLACES actua como instituição financeira não bancária exclusivamente no contexto internacional, mediante contratos celebrados com instituições financeiras e instituições de moeda electrónica devidamente licenciadas e supervisionadas na União Europeia e nos Estados Unidos da América.

Esses parceiros são responsáveis por:

  • emissão de moeda electrónica;
  • execução de pagamentos e liquidações;
  • custódia e salvaguarda de fundos;
  • cumprimento dos regimes PSD2, AML/CFT e demais normas aplicáveis.

A FX_MARKETPLACES não realiza custódia directa de EUR ou USD, actuando como camada tecnológica autorizada e como interface operacional entre o utilizador e os parceiros regulados.

6. Separação Jurisdicional de Fluxos Monetários

A Plataforma observa uma separação rigorosa de jurisdições:

  • os fluxos em KZ permanecem integralmente no sistema bancário angolano;
  • os fluxos em EUR/USD permanecem integralmente fora de Angola;
  • não existem transferências internacionais promovidas pela Plataforma.

7. Natureza Tecnológica e Ausência de Intermediação Financeira Local

A FX_MARKETPLACES actua como plataforma tecnológica, não exercendo controlo sobre negociações entre utilizadores, não assumindo risco financeiro e não intervindo como intermediária financeira em Angola.

O modelo operacional é comparável ao de plataformas digitais internacionais utilizadas por residentes angolanos para acesso a instrumentos financeiros emitidos no exterior, sem captação local de depósitos nem prestação de serviços bancários em território nacional.

8. Conclusão Regulamentar

À luz da legislação angolana em vigor e dos Avisos emitidos pelo Banco Nacional de Angola, a FX_MARKETPLACES não se enquadra, na sua configuração actual, como instituição financeira, prestadora de serviços de pagamento, instituição de moeda electrónica ou casa de câmbio em Angola.

A Empresa mantém um compromisso contínuo com a conformidade regulatória e prevê a adaptação progressiva do seu modelo operacional à medida que a Plataforma evolua e escale a sua actividade.