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A FX Marketplace estará presente na Expo-Huíla 2026

Base Legal e Enquadramento Regulatório da Plataforma FX MARKETPLACE

Última actualização: 17/06/2026

1. Natureza e Objecto da Plataforma

A FX MARKETPLACE é uma plataforma tecnológica e comercial que disponibiliza infraestrutura digital para permitir aos utilizadores o acesso a serviços digitais, activos digitais, instrumentos de pagamento, cartões virtuais, transferências internacionais e demais funcionalidades disponibilizadas através de Parceiros nacionais e internacionais.

A Plataforma actua como fornecedora de tecnologia, automação, integração e gestão operacional de processos, não assumindo a natureza de banco, casa de câmbio, instituição de moeda electrónica ou instituição financeira licenciada em Angola.

A FX MARKETPLACE não fixa taxas de câmbio, não actua como contraparte financeira nas operações entre utilizadores e não interfere nos preços livremente definidos pelos vendedores ou Parceiros que publicam ofertas na Plataforma.

2. Enquadramento face ao Aviso n.º 11/2022 do Banco Nacional de Angola

O Aviso n.º 11/2022 do Banco Nacional de Angola estabelece os requisitos e procedimentos aplicáveis à autorização de constituição e funcionamento de Instituições Financeiras Não Bancárias sujeitas à supervisão do BNA.

Com base no modelo operacional actualmente implementado, a FX MARKETPLACE entende que a sua actividade principal consiste na disponibilização de infraestrutura tecnológica e integração digital, não exercendo directamente actividades típicas de instituições financeiras bancárias ou não bancárias em Angola.

Em particular, a Plataforma:

  • Não capta depósitos do público;
  • Não concede crédito;
  • Não administra contas bancárias em Angola;
  • Não exerce actividade financeira em nome próprio em Angola;
  • Não assume risco financeiro sobre fundos dos utilizadores;
  • Não realiza gestão de patrimónios financeiros de terceiros.

Os serviços financeiros eventualmente acessíveis através da Plataforma são prestados por entidades parceiras devidamente autorizadas nas respectivas jurisdições.

3. Enquadramento face ao Aviso n.º 03/2023 do Banco Nacional de Angola

O Aviso n.º 03/2023 do Banco Nacional de Angola estabelece regras aplicáveis à realização de operações cambiais por pessoas singulares e à intermediação cambial por instituições autorizadas.

A FX MARKETPLACE não exerce actividade cambial em nome próprio e não actua como:

  • Casa de câmbio;
  • Operador cambial autorizado;
  • Compradora de moeda estrangeira;
  • Vendedora de moeda estrangeira;
  • Instituição intermediária de operações cambiais em Angola.

As taxas de câmbio apresentadas na Plataforma são definidas livremente pelos próprios utilizadores ou vendedores. A FX MARKETPLACE não determina, não impõe e não manipula os câmbios publicados.

A Plataforma limita-se a disponibilizar tecnologia para automatizar a interacção entre participantes, de forma semelhante a outros marketplaces digitais internacionais.

4. Enquadramento face ao Aviso n.º 08/2021 e ao Regime de Moeda Electrónica

O Aviso n.º 08/2021 do Banco Nacional de Angola integra o quadro regulamentar aplicável a instituições financeiras supervisionadas, incluindo matérias prudenciais e requisitos aplicáveis a entidades sujeitas à supervisão do BNA.

No que respeita à utilização da moeda nacional, a FX MARKETPLACE não actua como emitente de moeda electrónica em Angola, nem como prestadora directa de serviços de pagamento regulados pelo BNA.

A Plataforma pode disponibilizar aos utilizadores um registo contabilístico interno de valores, destinado exclusivamente à utilização dentro do ecossistema da FX MARKETPLACE.

Esse registo interno:

  • Não constitui depósito bancário;
  • Não representa moeda electrónica emitida em Angola;
  • Não gera juros ou qualquer remuneração financeira;
  • Não é utilizável como meio de pagamento fora da Plataforma;
  • Não confere direito de participação financeira na Empresa.

Os valores registados na Plataforma assumem natureza operacional e contabilística, associados ao acesso a funcionalidades, serviços digitais e instrumentos disponibilizados através de Parceiros.

5. Serviços Prestados por Parceiros Regulados

A FX MARKETPLACE recorre a Parceiros nacionais e internacionais para suportar diferentes componentes da sua operação, incluindo pagamentos, verificação de identidade, emissão de cartões, infraestrutura bancária, liquidação de operações e conformidade.

Dependendo do serviço utilizado, poderão estar envolvidos Parceiros como:

  • EMIS;
  • AppyPay;
  • Banco Millennium Atlântico;
  • Banco Atlântico Europa;
  • Banking Circle;
  • Didit;
  • Visa;
  • Mastercard.

A responsabilidade regulatória por cada serviço financeiro permanece junto da entidade licenciada ou autorizada que efectivamente o presta.

6. Tratamento Operacional de EUR, USD e Activos Digitais

Relativamente a moedas estrangeiras, cartões internacionais, contas internacionais e activos digitais, a FX MARKETPLACE actua como camada tecnológica e interface operacional entre o utilizador e os respectivos Parceiros ou prestadores de serviço.

A FX MARKETPLACE não realiza custódia financeira directa de EUR ou USD em Angola. A emissão, liquidação, salvaguarda, custódia ou processamento de fundos, quando aplicável, é realizada por entidades parceiras autorizadas nas respectivas jurisdições.

7. Separação Operacional de Fluxos

A Plataforma procura manter uma separação operacional entre:

  • Fluxos em Kwanzas processados através de canais nacionais autorizados;
  • Serviços internacionais prestados por Parceiros fora de Angola;
  • Activos digitais movimentados através de redes próprias ou Parceiros especializados;
  • Serviços tecnológicos prestados directamente pela FX MARKETPLACE.

Esta separação permite distinguir a actividade tecnológica da Plataforma dos serviços financeiros efectivamente prestados por terceiros autorizados.

8. Política de Compliance, KYC e AML

A FX MARKETPLACE adopta procedimentos de identificação e verificação de clientes, prevenção ao branqueamento de capitais, combate ao financiamento do terrorismo, monitorização de transacções e prevenção de fraude.

A Plataforma poderá solicitar documentação adicional, verificar a identidade dos utilizadores, suspender operações, bloquear contas ou recusar transacções sempre que existam indícios de:

  • Fraude;
  • Utilização abusiva da Plataforma;
  • Violação dos Termos de Utilização;
  • Branqueamento de capitais;
  • Financiamento do terrorismo;
  • Violação de sanções internacionais;
  • Inconsistência documental ou operacional.

A Plataforma coopera com Parceiros especializados em verificação de identidade e conformidade para reforçar a segurança dos utilizadores e da operação.

9. Natureza Tecnológica e Ausência de Intermediação Financeira Local

A FX MARKETPLACE actua como plataforma tecnológica, não exercendo controlo económico directo sobre as negociações entre utilizadores, não assumindo risco financeiro próprio e não actuando como intermediária financeira local em Angola.

O modelo operacional é comparável ao de plataformas digitais internacionais utilizadas por residentes angolanos para acesso a serviços, cartões, activos digitais e instrumentos emitidos ou processados no exterior.

10. Compromisso de Conformidade Regulamentar

A Empresa acompanha a evolução da legislação e regulamentação aplicáveis aos mercados onde actua e poderá adaptar progressivamente o seu modelo operacional sempre que tal se revele necessário.

Caso a evolução da Plataforma venha a exigir licenciamento, autorização específica, parceria adicional ou alteração estrutural do modelo de negócio, a FX MARKETPLACE adoptará as medidas necessárias para assegurar a continuidade da conformidade regulatória.

11. Conclusão Regulamentar

Com base no modelo operacional actualmente implementado e nos Avisos do Banco Nacional de Angola acima referidos, a FX MARKETPLACE entende que a sua actividade principal consiste na disponibilização de infraestrutura tecnológica, automação e integração de serviços prestados por terceiros.

Na sua configuração actual, a Plataforma não se apresenta como banco, casa de câmbio, instituição de moeda electrónica, instituição financeira não bancária licenciada em Angola ou prestadora directa de serviços de pagamento regulados pelo BNA.

12. Aviso Legal

O presente documento possui carácter meramente informativo e reflecte o entendimento da Empresa relativamente ao enquadramento jurídico e operacional da Plataforma à data da sua publicação.

Este documento não constitui parecer jurídico, não substitui aconselhamento jurídico especializado e não vincula autoridades regulatórias ou entidades públicas.

Qualquer interpretação definitiva da legislação aplicável compete exclusivamente às autoridades competentes e aos tribunais legalmente habilitados.